Desmotivação No Trabalho, De Quem é A Culpa?



As empresas precisam investir em qualidade de trabalho para seus funcionários. E isso não é uma questão de luxo e sim de necessidade. Já foi comprovado que um ambiente profissional insalubre provoca perdas em produtividade e, consequentemente, em faturamento para a organização.

Quanto menos o desgaste no ambiente de trabalho melhor para o empregado e também para a empresa. Enquanto em países mais desenvolvidos aumenta cada vez mais essa conscientização em saúde e prevenção de doenças, integrando bem-estar e produtividade, aqui, só no ano passado, o país teve gastos indiretos de aproximadamente R$ 42 bilhões com assistência médica e substituição de trabalhadores afastados por problemas de saúde. Os gastos com benefícios acidentários e aposentadorias especiais fez a Previdência desembolsar R$10,7 bilhões, cerca de 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB).

Os males de uma relação abalada entre funcionário e empresa podem gerar fofoca, desmotivação, desgosto pelo trabalho, indisciplina, falta de capacidade para execução, paralisia para adquirir conhecimento e falta de foco para o lucro.

Ao contrário do que possa parecer, não há necessidades de grandes alterações para tornar o emprego um local agradável, "nem sempre são promovidas grandes mudanças que envolvam, por exemplo, a troca de todo o mobiliário. Às vezes, uma simples correção na postura dos funcionários já traz resultados bastante positivos", garante a ergonomista Claudia Rossi, do Cliv Solution Group, uma joint venture especializada em soluções corporativas.

Se uma empresa investe em programas de qualidade de vida, as perdas de produtividade e absenteísmo médico são drasticamente reduzidas, gerando lucro e retorno de investimento.

Em 2007, o governo federal aprovou três medidas legais que servem para exigir das empresas uma postura mais prevencionista e, de certa forma, devolver para elas esse custo. Com o Fator Acidentário Previdenciário (FAP) a alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) pode diminuir em até 50% sobre a folha de pagamento da empresa ou aumentar em até 100%, de acordo com os riscos que a atividade oferece ao trabalhador e as ações preventivas adotadas pela empresa. Pelo Nexo Tópico Epidemiológico (NTEP), quando o trabalhador contrai uma enfermidade diretamente relacionada à sua atividade profissional fica caracterizado o benefício acidentário. Por fim, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial o Anexo 2 da Norma Regulamentadora 17, que estabelece parâmetros mínimos de ergonomia para o trabalho de teleatendimento e caixas de supermercado.

Essa foi uma das maneiras encontradas pelo Brasil de contornar o desafio, tornar as empresas mais saudáveis. "Assim, frente a tantas fiscalizações e tentativas governamentais de passar o ônus trabalhista para a iniciativa privada, o ideal é que a empresa realize programas consistentes de ergonomia e prevenção e faça toda a documentação e registros necessários", finaliza a ergonomista.

Fonte: Portal RH

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